A propriedade industrial
tem por finalidade principal a proteção
das invenções (patente de invenção
e certificado de adição) dos modelos de
utilidade (patente de modelo de utilidade) dos desenhos
industriais (registro de desenho industrial), das marcas
(registro de marca), das indicações geográficas
(repressão às falsas indicações
geográficas) bem como a repressão da concorrência
desleal.
No Brasil, os direitos e obrigações relativos
à propriedade industrial são regulados
pela Lei no 9279, de 14 de maio de 1996, doravante LPI.
MARCAS
O expressivo número de depósitos de marcas
que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
recebe, anualmente, mostra que o empresariado nacional
vem tomando consciência da importância do
registro de marcas, não apenas como proteção
de seu uso, mas também, como um bem material
de valor econômico.
A marca registrada garante ao proprietário o
direito de uso exclusivo em todo o território
nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao
mesmo tempo, sua identificação pelo consumidor
pode proporcionar uma parcela estável de mercado,
tornando-a um ativo valioso para sua empresa.
Como registrar?
Em primeiro lugar, é aconselhável realizar
uma busca prévia da marca para saber se já
existe alguma depositada ou registrada na(s) classe(s)
pretendida(s).
Solicite ao nosso Departamento de Marcas uma busca prévia,
preenchendo o formulário abaixo:
O que é registrável como marca?
São registráveis como marca os sinais
distintivos visualmente perceptíveis, não
compreendidos nas proibições legais (art.
122 da LPI).
Dispõe, portanto, esta norma legal, que:
- a marca deve consistir em sinal visualmente perceptível;
- os sinais visualmente perceptíveis devem revestir-se
de distintividade, para se prestarem a assinalar e distinguir
produtos ou serviços dos demais, de procedência
diversa;
- a marca pretendida não pode incidir em quaisquer
proibições legais, seja em função
da sua própria constituição, do
seu caráter de liceidade ou da sua condição
de disponibilidade.
O que não é registrável
como marca?
Os sinais irregistráveis estão compreendidos
no art. 124 da LPI. A Lei marcária brasileira
não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos.
PATENTES
A criação intelectual pode merecer várias
formas de proteção (Patentes, Direito
do autor, Marcas, etc.). As criações
industrializáveis relativas a produtos e as
invenções são protegidas através
do Registro de Desenho Industrial e Patentes (Patente
de Invenção e Modelo de Utilidade) e
Certificado de Adição de Invenção.
O que é uma Patente?
É um título de propriedade temporário
outorgado pelo Estado, por força de lei, ao
inventor/autor ou pessoas cujos direitos derivem do
mesmo, para que esta ou estas excluam terceiros, sem
sua prévia autorização, de atos
relativos à matéria protegida, tais
como fabricação, comercialização,
importação, uso, venda, etc.
O direito à proteção das criações
intelectuais é garantia constitucional (art.
5º, incisos XXVII e XXIX). A forma de proteção
conferida às criações intelectuais
está relacionada ao objeto da criação,
podendo esta inserir-se no campo da propriedade industrial,
científico, literário ou artístico.
No direito de autor são protegidos os direitos
sobre as obras literárias e artísticas,
aí incluídos, entre outros, desenhos,
pinturas, esculturas, escritos, projetos arquitetônicos
e de engenharia e obra de arte aplicada. Também
os programas de computador são protegidos pelo
direito autoral.
A propriedade industrial tem por finalidade principal
a proteção das invenções
(patente de invenção e certificado de
adição) dos modelos de utilidade (patente
de modelo de utilidade) dos desenhos industriais (registro
de desenho industrial), das marcas (registro de marca),
das indicações geográficas (repressão
às falsas indicações geográficas)
bem como a repressão da concorrência
desleal.
No Brasil os direitos e obrigações relativos
à propriedade industrial são regulados
pela Lei no 9279, de 14 de maio de 1996, doravante
LPI.
DIREITOS AUTORAIS |
Abrange: |
| - Músicas; |
| - Personagens; |
| - Poesias; |
| - Livros; |
| - Roteiros de programas de Rádio e TV; |
| - Desenhos artísticos, pinturas ou gravuras; |
| - Esculturas. |
Toda obra de cunho artístico pode ser protegida.
No direito de autor são protegidos os direitos
sobre as obras literárias e artísticas,
aí incluídos, entre outros, desenhos,
pinturas, esculturas, escritos, projetos arquitetônicos
e de engenharia e obra de arte aplicada.
Também os programas de computador são
protegidos pelo direito autoral.
TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
No INPI, a Diretoria de Transferência de Tecnologia
- DIRTEC, consoante os artigos 61, 62, 63, 121,139,
140, 141 e 211, da Lei n° 9.279 de 14/05/96 (Lei
da Propriedade Industrial) e legislação
complementar, averba/registra atos e contratos que impliquem
transferência de tecnologia, licença de
direitos de propriedade industrial, franquia e registra
programas de computador, tendo em vista o disposto na
Lei n° 9.609/98 de 19/02/98.
A transferência de tecnologia é uma negociação
econômica e comercial que desta maneira deve atender
a determinados preceitos legais e promover o progresso
da empresa receptora e o desenvolvimento econômico
do país.
PROGRAMA DE COMPUTADOR
Programas para computadores devem ser registrados,
assegurando seu uso exclusivo.
Pode-se registrar Programas de Computador, consoante
com a Lei nº 9.609/98, a Lei nº 9.610 e
o Decreto 2 556/98.
O registro de programa de computador é uma
forma de assegurar a seu autor seus direitos de exclusividade
na produção, uso e comercialização
de sua criação.
No âmbito internacional, as diretrizes jurídicas
seguidas pela proteção aos programas
de computador encontram-se estabelecidas pela Convenção
de Berna, relativa aos direitos do autor, e pelas
disposições do Acordo sobre Aspectos
da Propriedade Intelectual Relativos ao Comércio
- TRIPs.
A validade dos direitos para quem desenvolve um programa
de computador, e comprova a sua autoria, é
de 50 (cinqüenta) anos, contados de 01 de janeiro
do ano subsequente ao da sua "Data de Criação"
- que é aquela na qual o programa torna-se
capaz de executar a função para a qual
foi projetado.
FONTE: INPI